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Despacho - 8 - SELEG - (11513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 08 de julho de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 08/07/2021, às 13:40:44 -
Despacho - 7 - SELEG - (11517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 08 de junho de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 08/07/2021, às 13:56:28 -
Despacho - 8 - SELEG - (11515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
RITA DE CASSIA SOUZA
Brasília-DF, 8 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 08/07/2021, às 13:49:58 -
Indicação - (11485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos no Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), que proceda à instalação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos pleitos dos moradores do Distrito Federal e, assim sendo, assegurar o seu direito de mobilidade, segurança e, ainda, evitar acidentes graves.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 28/06/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-bom-dia-df/), intitulada “Bueiros sem conservação são um risco e causam acidentes” e “Perigo nos bueiros – Falta de conservação prova acidentes”, muitos moradores do Distrito Federal estão reclamando da falta de tampa nos bueiros e bocas de lobos, o que pode acarretar acidentes graves.
Segundo a matéria jornalística, no Guará II, na quadra QE 15, Conjunto N, há uma caixa de concreto sem tampa e, ainda, outras caixas e bueiros com tampas quebradas, cobertos de modo improvisado por pedaços de madeira, que podem ocasionar acidentes de pedestres ou veículos. Sobre o problema, a Administração do Guará aduziu que irá acionar a Novacap.
Ainda, que a Sra. Eliane do Nascimento Pinto relatou que caiu em um bueiro com a tampa quebrada na W3 Sul, em calçada que não estava sendo revitalizada. Ela relata que pisou na tampa, que quebrou e ela caiu até a cintura dentro do bueiro, que felizmente não teve fratura, apenas arranhões e dores no corpo. Ademais, o jornal mostra imagens de bueiros sem tampa na Quadra 708/709 Norte, sinalizados com um guarda-chuvas. Sobre essa situação, a Administração da Asa Norte aduziu que irá requerer a Novacap a resolução.
O jornal também exibe imagens de bueiros sem tampa no Setor Militar Urbano, eixo monumental. Sobre essa situação, a Administração do Plano Piloto aduziu que irá solicitar à Novacap providências.
Além disso, alega que o mesmo problema ocorre no Arapuã, em Planaltina, rua 04 M, onde há muito mato, que cobre o bueiro aberto. De igual modo, a Administração de Planaltina informou que irá requerer à Novacap a resolução.
Ademais, conforme o depoimento do Sr. Renato Godoy, que é líder comunitário em Brazlândia, há diversos bueiros abertos naquela localidade. Ele exibe imagens das localidades e assevera que já solicitou resoluções na Ouvidoria da Administração Regional de Brazlândia, mas que não houve solução para a questão. Por sua vez, a Administração Regional de Brazlândia assegurou que vai enviar equipe ao local para analisar o problema.
Por fim, vários moradores enviaram mensagens para o jornal em referência, aduzindo que o problema se repete em outras localidades, sendo: Setor Comercial Sul e 104/105 Sul.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a fim de colocar as tampas nos bueiros e bocas de lobo, naquelas localidades, para findar os transtornos acarretados à população e evitar outros acidentes graves.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar, segurança e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de julho de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2021, às 13:59:47 -
Requerimento - (11486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA - AVANTE)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRCAP acerca da situação ambiental, fundiária e urbanística da área onde se encontra parcialmente instalado o Condomínio Privê Lago Norte II, localizada nas proximidades dos Córregos do Gerivá e da Ponte e da DF-005, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 15, III, 39, § 2º, XII e 40 todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRCAP acerca da situação ambiental, fundiária e urbanística da área onde se encontra parcialmente instalado o Condomínio Privê Lago Norte II, localizada nas proximidades dos Córregos do Gerivá e da Ponte e da DF-005, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
SOLICITAÇÃO:
I – encaminhamento dos estudos e projetos realizados pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, que envolvem o levantamento aerofotogramétrico, topográfico cadastral e geotécnico da área, o estudo ambiental, as atividades de mobilização social, os projetos de topografia, urbanístico e infraestrutura (pavimentação e drenagem pluvial), uma vez verificar-se no GEO Portal a criação de novas quadras do Setor Taquari, sendo necessário, a partir desta realidade, saber se estão sendo levados em conta os questionamentos judiciais acerca da titularidade da área em questão.
II – Com o intuito de esclarecer o assunto, conforme exige-se, solicitamos cópia do inteiro teor do processo referente à regularização da área, com dimensão aproximada de 105 alqueires, cujas pelejas judiciais remontam de mais de três décadas, inclusive cópia integral dos Processos nº 0030-14607/1989, 0030-002605/1990 e 0020.000417/1989-5, bem como do processo de desapropriação da área correspondente a Fazenda Brejo-Torto ou mais precisamente a Serrina do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade assegurar ao Poder Legislativo do Distrito Federal esclarecimentos sobre as dúvidas que permeiam o processo de regularização da área onde se encontra parcialmente implantado o Condomínio Privê Lago Norte II, cuja questão envolvendo a titularidade das terras vem sendo questionada na seara judicial há mais de 30 anos, existindo, inclusive, vários bloqueios determinados pela Justiça no que diz respeito a matrícula cartorial pertinente a área, a qual, a despeito de todos os questionamentos, conta com projeto urbanístico elaborado pela Terracap, o que pode ser comprovado por meio Geo Portal disponibilizado pela Seduh.
É necessário dizer que a solicitação objeto deste requerimento encontra amparo no art. 60, XVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, que apregoa entre as competências privativas do Poder Legislativo a de "fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta".
Outrossim, há que se dizer que os adquirentes de lotes no referido empreendimento são pessoas de boa fé que não podem simplesmente ser desconhecidas em razão de um processo tão conturbado quanto o que envolve a área mencionada, que possui incontáveis questionamentos na Justiça no que tange a sua titularidade. Por isso, a necessidade do encaminhamento dos esclarecimentos solicitados, de maneira que o Poder Legislativo possa se inteirar sobre o tema e contribuir, no que for preciso, para o encaminhamento de medidas que objetivem o desanuviamento do processo.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em...............................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2021, às 14:33:28 -
Projeto de Lei - (11484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto )
Dispõe sobre a implementação de programas educacionais para a prática de Educação Física adaptada para estudantes com deficiência na rede de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º As escolas de ensino do Distrito Federal, que ministrarem aulas de educação física para estudantes, deverão implantar programas educacionais para a prática de Educação Física adaptada para estudantes com deficiência.
§ 1º Os programas deverão possibilitar a prática da educação física adaptada.
§ 2º O programa de educação física adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência.
Art. 2º O programa de educação física adaptada deverá observar as seguintes diretrizes.
I - garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar;
II - promover a capacitação de professores da área de educação física para aplicação destes programas de inclusão social;
III - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; e
IV - promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física escolar.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições e entidade públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada.
Art. 4º O descumprimento pelas instituições privadas do disposto da presente lei impede a sua participação em qualquer programa distrital de incentivos diversos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Educação Inclusiva está prevista em Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases – LDB, desde 1996.
O princípio da inclusão consiste no reconhecimento da necessidade de se caminhar rumo à escola para todos, um lugar que inclua todos os estudantes, que celebre a diferença, que apoie a aprendizagem e responda as necessidades individuais. Para que isso seja realidade, a escola deve estar preparada para receber, respeitar e se comunicar com todos os estudantes e membros da comunidade.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a implementação de programas educacionais específicos para a inclusão dos estudantes com deficiência na educação física escolar, fazendo com que, além de cumprir as diretrizes já determinadas referentes à Educação Inclusiva, ela ocorra também nas atividades práticas da educação física.
A Escola Inclusiva é um lugar do qual todos fazem parte, em que todos são aceitos, ajudam e são ajudados por seus colegas e outros membros da comunidade escolar, para que suas necessidades educacionais sejam satisfeitas. Significa que ela educa todos os estudantes em salas regulares, ou seja, todos os estudantes recebem oportunidades educacionais adequadas, ajustadas as suas habilidade e necessidade, recebendo apoio tanto dos próprios estudantes quanto dos professores, para alcançar o sucesso nas principais atividades, ou seja, a criança pode aprender e fazer parte da vida escolar comunitária, pois a diversidade é valorizada.
A Educação Inclusiva não é uma teoria, mas é baseada numa questão de direitos humanos, ou seja, apesar das diferenças, todos temos direitos iguais. Ela precisa e se apoia em um tripé que é composto pela rede de apoio, consulta cooperativa e trabalho em equipe e aprendizagem cooperativa. Acreditamos que o livre acesso e acolhimento, bem como todo o suporte para que o estudante com deficiência possa participar ativamente das aulas de educação física e ter entrosamento com os professores e amigos possam garantir o seu pleno direito de inclusão e desenvolvimento.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
deputado hermeto
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2021, às 15:34:43 -
Indicação - (11487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa
Indicação Nº
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a pavimentação asfáltica de um trecho com aproximadamente 1000 metros de uma via de acesso no Núcleo Rural Sobradinho dos Melos, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a pavimentação asfáltica de um trecho com aproximadamente 1000 metros de uma via de acesso no Núcleo Rural Sobradinho dos Melos, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo garantir segurança e qualidade no transporte dos estudantes do Núcleo Rural Sobradinho dos Melos, bem como contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados no sistema educacional da zona rural, haja vista que em período chuvoso o tráfego fica severamente comprometido nessa via, já em período de seca a poeira causa transtornos de saúde à comunidade escolar.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da região, conforme ofício 13/2021 encaminhado pela Associação dos Produtores Rurais de Sobradinho dos Melos e Capão da Onça (em anexo), no qual consta a informação de que o referido trecho faz parte do percurso diário do transporte escolar rural, bem como a localização exata da via.
Reconhecer a importância do transporte escolar como ferramenta de gestão, para facilitar o acesso e a aprendizagem dos alunos que residem no campo, é importante no processo de construção de suas histórias de vidas.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio aos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Gabinete 20 - Tel.: (61) 3348-8202
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2021, às 19:03:13 -
Despacho - 9 - SELEG - (11482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar à CCJ providencias conforme solicitado no processo Sei nº 00001-00022040/2021-17.
RITA DE CASSIA SOUZA
Brasília-DF, 7 de julho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 07/07/2021, às 10:57:02 -
Projeto de Decreto Legislativo - (11463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tiago Sousa Neiva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tiago Sousa Neiva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Filho de Dulcimar de Fátima Inácio de Sousa Neiva e Gentil Neiva da Silveira Costa, Tiago Sousa Neiva nasceu na cidade de Gurupi, em Tocantins, no ano de 1980. Casado com Lia Esther Correa de Paula Neiva, Tiago possui dois filhos, Esther de Paula Neiva e João Mario de Paula Neiva.
Médico formado na Universidade Federal de Goiás (UFG), Dr. Tiago Neiva veio para Brasília em janeiro de 2005. Na Faculdade de Medicina da UFG, foi Coordenador do Projeto de Extensão e Cultura Liga Acadêmica de Diabetes, durante cerca de dois anos, que assistiu (prevenção primária e secundária em saúde) a centenas de pacientes do Hospital das Clínicas da UFG.
Em 2007, concluiu sua Especialização em Medicina do Trabalho pela Universidade de Brasília (UNB), cujo projeto de conclusão foi uma proposta de intervenção em saúde (doenças e agravos não transmissíveis) do trabalhador no Comando da Aeronáutica – COMAER, inclusive subsidiando a construção da academia no âmbito do GAP-BR.
No ano de 2008, também pela UNB, finalizou a Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde.
Em 2010, se especializou em Saúde da Família e Comunidade, pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS-DF), cujo projeto de conclusão foram estudo de princípios de Atenção Primária em Saúde (APS) e sua correlação com os da Medicina de Família e Comunidade (MFC), os quais repercutiram, ao longo dos anos, nos modelos de APS do DF. Titulado em MFC pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (TEMFC 13).
Em 2016, se tornou Mestre em Gerontologia pela Universidade Católica de Brasília (UCB), cujo projeto de conclusão envolveu um conjunto de ações à saúde do idoso efetuado na Granja do Torto. A partir de uma parceria institucional entre a UCB, a Comunidade (Prefeitura Comunitária) e pesquisadores, houve a assistência em práticas integrativas (acupuntura, terapias em grupo, etc.), construção de infraestrutura (física) do consultório da odontologia, dentre outros benefícios. Inúmeros artigos científicos foram produzidos, na literatura nacional e internacional, como frutos deste trabalho.
Desde 2006, é Médico de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, tendo atuado na área rural do Gama (Ponte Alta) e na Granja do Torto, onde desenvolveu campanhas/ações comunitárias e acadêmicas (Prevenção do Câncer de Próstata, Prevenção de Enteroparasitoses, dentre outras) e na Asa Sul e Asa Norte.
É também Clínico Médico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, desde 2013, tendo sido médico regular e Médico do Trabalho do SAMU e, atualmente, Médico Regulador da Central de Regulação de UTI do DF. No SAMU, foi cofundador do Núcleo de Saúde, Higiene e Medicina do Trabalho, tendo sido autor de inovador plano de atenção à saúde do servidor que, a partir de abordagem biopsicossocial, abrangente e descentralizada, buscou a transformação da realidade ocupacional da instituição.
Foi preceptor da Graduação em Medicina da FEPECS entre 2008 e 2010, Professor Auxiliar de Medicina da Faculdade de Medicina do Planalto Central de 2007 a 2012 e Professor da Faculdade de Medicina da Universidade Católica de Brasília de 2013 a 2018.
Participou como Conselheiro de Saúde do Distrito Federal entre 2011 e 2020, tendo atuado ativamente nos Pareceres dos Relatório Anuais de Gestão deste Conselho (proposição de ajustes de gestão e programações de saúde), bem como na reforma da Política de Atenção Primária do DF (Portaria Nº 77, de 14/02/2017).
Com seu profícuo trabalho em prol da sociedade brasiliense, o Doutor Tiago Sousa Neiva contribui com sua vasta experiência para o desenvolvimento da saúde na nossa Capital.
Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da população, deve prestar essa mais que justa homenagem.
Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2021, às 15:52:43
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2021, às 17:44:16
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2021, às 17:45:30
Exibindo 86.141 - 86.160 de 322.002 resultados.